Reflexões Sobre a Lei Aldir Blanc - José Facury
Arte da capa Yuri vasconcellos
Quando lançaram a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, em sua totalidade, me ficou bem claro o objetivo de cada inciso:
Inciso I - Aos fazedores culturais e técnicos da área mais necessitados.
Inciso II - Aos espaços, grupos, rodas e coletivos culturais com CPF, MEI ou CNPJ
Inciso III - Às produções individuais e/ou coletivas com CPF, MEI ou CNPJ concorrerem com os seus projetos de bens, serviços, aquisição de ativos e premiações, para garantir a continuidade da atividade cultural durante e pós pandemia.
E o Crédito Bancário específico para empresas culturais de grande porte sustentarem seus negócios durante e pós pandemia... Ninguém fala dela!
PERFEITO! FOI ISSO QUE APREENDI E REPASSEI...UMA AÇÃO DA GALÁXIA HUMANISTA.
O que mudou?
A regulamentação, o medo, a covardia de gestores e seus procuradores que se entregaram aos velhos e costumeiros lobbies empresariais da cultura.
A princípio porquê abandonaram a simplicidade da lei e querem colocar aquilo que seria o Crédito Bancário, dentro do Inciso III, que não pertence às grandes empresas, e sim às produções médias...
O gestor dos estados e municípios que não se renderam ao pior, estarão dentro do espírito emergencial.
Os que não, criaram dificuldades para agraciar seus abnegados e afastar os incomodados...
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